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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 art. 59, §1ºlei 8245/91
Remetido ao DJE Relação: 0033/2013 Teor do ato: Vistos. I - Para melhor análise do pedido de liminar, deposite o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a caução referida no art. 59, §1º, da lei 8245/91. II - Efetuado o depósito, voltem conclusos com urgência, para apreciação do pedido liminar. III - Decorrido in albis, cite-se, sem liminar. Int. Advogados(s): David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)