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Processo 0415324-79.1995.8.26.0053 artigo 682
Remetido ao DJE Relação: 0013/2013 Teor do ato: Execução nº 6894/11 V I S T O S. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado pelos exeqüentes (fls. 428, 431, 439, 444, 446 e 451), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento parcial do depósito judicial de fls. 422/425, tão somente em relação aos autores arrolados na certidão de fl. 426, que tenham sido contemplados pelo aludido depósito, devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. Após, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo de fls. 436/438. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), William Orizio (OAB 295332/SP)