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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Construhold Empreendimentos e Participações LtdaConstrutora Moura Schwark LtdaMoura Schwark Construções S/AMunte Construções Industrializadas LtdaMunte Montagens LtdaSchwark Construções Ltda de Direito dao da execuçãosomente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissãoo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pVara de Falências e Recuperações JudiciaisForo Central da Capital do Estado de São Pauloart. 142LEI 11.101/05Lei nº 11.101art. 689-Aart.142,§ 2ºart 13 09/02/2005
Edital Expedido edital de leilão disponibilizado em 15.04.2013."EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO, NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/05 DOS BENS ARRECADADOS E AVALIADOS NA FALÊNCIA DE MOURA SCHWARK CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº 60.527.595/0001-60; CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA., CNPJ nº 60.584.646/0001-95; SCHWARK CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.470.995/0001-29; MUNTE CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS LTDA., CNPJ nº 47.245.071/0001-18; MUNTE MONTAGENS LTDA., CNPJ nº 62.119.706/0001-24 e CONSTRUHOLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.443.556/0001-27 - PROCESSO Nº 0145782-20.2009.8.26.0100 . O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fundamento no disposto no art. 142, I da LRE - Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 09/02/2005) combinadas com o disposto no art. 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM – Conselho Superior da Magistratura nº 1.625/09, o Sr. Mauro Zukerman, Leiloeiro Oficial matriculado na JUCESP sob nº 328, através do gestor ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), portal de leilões on-line, com a ciência do representante do Ministério Público, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 07 de maio de 2013 às 15h30mim e com término no dia 10 de maio de 2013 às 15h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10 de maio de 2013 às 15h31min e com termino no dia 29 de maio de 2013 às 15h30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais ofertar(LRE,art.142,§ 2º e art 13 adaptado ao art. 31 do Prov.CSM n. 1625/2009), os bens móveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital. Ficam os sócios da sociedade falida e sucessores, o Ministério Público (LRE, art. 142, § 7º) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Veículo Caminhoneta VW Kombi, álcool/gasolina, ano 2008, cor branca, placa DWF 9093, RENAVAM nº 961506083. Avaliado em 18.000,00; 2) Veículo Caminhonete Fiat Strada Fire CE, gasolina, ano/modelo 2003/2004, cor azul, Placa DHK 0354, RENAVAM nº 816603430,Avaliado em 12.000,00; 3) 15 cadeiras de tecidos, totalizando R$ 300,00; 17 cadeiras giratórias, totalizando R$ 510,00, 18 mesas em "L", totalizando R$ 1.440,00; 03 monitores, totalizando R$ 150,00; 01 arquivo com 4 gavetas, avaliado em R$ 40,00; 01 mesa de ferro branca com tampa de vidro, avaliada em R$ 100,00; 20 Divisórias para estação de trabalho na cor verde, totalizando R$ 200,00; 01 Estante de Madeiras com 2m x 3,5m, avaliada em R$ 50,00; 01 Armário com rodas 2,5m de altura em aço preto, avaliado em R$ 60,00; 01 lote de móveis desmontados, avaliado em R$ 200,0; BENS MÓVEIS avaliados em R$ 3.050,00(maio/2012). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.050,00 (Outubro/2012), nos termos da avaliação encartada nos autos(às fls.5411/5412). OBSERVAÇÃO: Os bens encontram-se em razoável estado de conservação. Os bens arrecadados serão alienados individualmente em lotes. VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão agendar através do e-mail: [email protected] CONDIÇÕES GERAIS: 1) Contra esta modalidade eleita para alienação de bens móveis não houve interposição de recurso por quem teria interesse e legitimidade para tanto; 2) Nada será cobrado do arrematante pelo tempo de depósito/armazenagem dos bens; 3) Remoção dos bens e eventual débitos de taxas e impostos (IPVA/Multas etc.), por conta do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no dia acima indicado (art. 11 adaptado ao art. 31 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três (3) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 adaptado ao art. 31 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicara imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositara dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado à nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo gestor e leiloeiro, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida em suas agências ou através do site http://www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756 , C/C 26768-2 . Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o 2º. Ofício de Falência e Recuperações Judiciais ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Mauro Zukerman, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: [email protected] Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Os bens móveis objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho contra a empresa falida (LRE, art. 141, II). Os casos omissos serão apreciados e decididos pela autoridade judicial competente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de abril de 2013.