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Remetido ao DJE Relação: 0479/2012 Teor do ato: Diante da certidão retro (decurso de prazo sem oposição de embargos), diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): CATIA LUCHETA CARRARA (OAB 184608/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)