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Remetido ao DJE Relação: 0386/2012 Teor do ato: VISTOS. Ante a documentação retro juntada e por se tratar de um único grupo empresarial, defiro o pedido retro, expedindo-se mandado, devendo a instituição financeira ser instruída a transferir o valor para conta judicial à disposição desta vara. Cuide o autor de acompanhar a diligência e fornecer o que necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Rosane Aparecida Nascimento Vieira (OAB 234497/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), Jorge Luís Ribeiro de Amorim (OAB 64874/RJ)