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Remetido ao DJE Relação: 0323/2012 Teor do ato: 1. Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 180/194 e fls. 202/213, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518, § único, com a redação da Lei n. 8950/94) no(s) efeito(s) regulare(s). 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP)