PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0287/2012 Teor do ato: VISTOS. Ante a documentação retro juntada e por se tratar de um único grupo empresarial, defiro o pedido retro, expedindo-se mandado, devendo a instituição financeira ser instruída a transferir o valor para conta judicial à disposição desta vara. Cuide o autor de acompanhar a diligência e fornecer o que necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Anna Paola Conti Teixeira (OAB 138614/SP), Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira (OAB 9708/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP)