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Remetido ao DJE Relação: 0225/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)