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Remetido ao DJE Relação: 0209/2012 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da volta dos autos do E. Tribunal. Aguarde-se como determinado pela Superior Instância o julgamento por 6 meses. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Jeferson Camillo De Oliveira (OAB 102678/SP), Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP)