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Remetido ao DJE Relação: 0197/2012 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 424/442 e 483/497: Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Benvinda de Morais Dini, Elizabeth de Morais Dini, Dalva Dini Moço, Arnaldo Dini, Mauro Dini e Adriana Dini Torelli, que figurará(ão) no pólo ativo da ação em substituição ao coautor RAUL SÉTIMO DINO SOBRINHO. Providencie-se a atualização no SAJ. II - Fls. 444/454 e 468/479: Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Martha Gonçalves, Humberto José Gonçalves, Ricardo Gonçalves, Paulo Rogerio Gonçalves. Fernando Rinald Gonçalves, que figurará(ão) no pólo ativo da ação em substituição ao coautor JOSIAS GONÇALVES. Providencie-se a atualização no SAJ. III - Fls. 479/481: Para análise do pedido de habilitação do(a) coautor(a) falecido(a) JOSÉ RUIZ, juntem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como documentos pessoais dos sucessores e comprovante do estado civil dos sucessores Pedrina de Jesus Costa e Odair Ari Ruiz. Int. Advogados(s): Tatiana Freire Pinto (OAB 159666/SP), Tatiana de Faria Bernardi (OAB 166623/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)