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Processo 0132534-02.2007.8.26.0053 artigo 71artigo 682Lei 11.960/09
Remetido ao DJE Relação: 0136/2012 Teor do ato: Proc. 6652/11 Vistos. 1.Fls. 394/400: Preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao exeqüente com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se 2. Fls. 394/400: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 389, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada 3. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo da questão da constitucionalidade da Lei 11.960/09 pelo STF. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)