PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0022132-09.2011.8.26.0053 art. 20, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0098/2012 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedente a ação e condeno os autores ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 3.500,00 nos termos do art. 20, §4º, do CPC, suspensa a exigibilidade diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Preparo a ser recolhido no prazo do recurso: R$697,44. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume. Advogados(s): Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP)