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Processo 0045672-07.2012.8.26.0068 art. 942
Remetido ao DJE Relação: 0034/2012 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de usucapião ordinário, com título e posse por mais de 10 anos ininterruptos. Deverá(ão) o(s) autor(es) emendar(em) a inicial para: 1) juntar certidão atualizada do Distribuidor local, atestando a inexistência de ações possessórias ajuizadas contra o(s) autor(es); 2) requerer a citação editalícia de eventuais réus que estiverem em lugar incerto e não sabido, e dos interessados, apresentando, desde já, minuta do edital para a citação dos requeridos que estiverem em local incerto e não sabido (proprietários ou confinantes, sendo necessário que do edital conste seus respectivos nomes) e dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que poderão intervir no feito no prazo de 20 dias contados da data da primeira publicação, nos termos do art. 942 e 232, IV, do Código de Processo Civil. 3) juntar planta do imóvel assinada por profissional habilitado no CREA, bem como cópia para instruir o mandado de intimação da Fazenda Pública da União; 4) apresentar as respectivas certidões do CRI dos confrontantes; 5) juntar cópias da inicial (contra-fé) para a citação dos requeridos, bem como para a intimação postal das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município; Concedo o prazo de 30 dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP)