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Remetido ao DJE Relação: 0027/2012 Teor do ato: ((NG))Nº DE ORDEM 1030/10-12((CL)) - Ante o exposto, acolho a impugnação e determino a exclusão do crédito da recuperação judicial. Sem sucumbência. P.R.I. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB 151876/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)