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Remetido ao DJE Relação: 0010/2012 Teor do ato: Se tempestivo o recurso, o que deverá ser certificado, recebo a apelação no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem. Se não preparado o recurso ou se insuficiente o preparo, complemento em 5 dias. (Recurso tempestivo sendo o apelante isento de custas) Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)