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Remetido ao DJE Relação: 0756/2010 Teor do ato: Proc. 34/03 - Vistos. Nos termos dos arts. 41, 43 e 1.060, inc. I, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de JECY RICARDO NOGUEIRA (fls. 545), a saber: Maria Amelia Ricardo Nogueira (procuração fls. 541) doc. fls. 598/612; Façam-se as devidas anotações . Requeiram os autores o que julgarem de seu interesse . Int. Advogados(s): CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA (OAB 171103/SP)