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Processo 0115118-55.2006.8.26.0053 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0327/2011 Teor do ato: Vistos. Registrando-se a concordância manifestada pela ré às folhas 429/430, homologo a desistência da ação conforme manifestação de vontade firmada pela co-autora Sueli Aparecida Ribeiro Spinelli à folha 418, declarando, em relação a ela, a extinção deste processo, sem resolução de mérito, nos termos artigo 267, VIII, do CPC. A gratuidade foi concedida a essa autora (folha 201), o que a isenta do pagamento da taxa judiciária, de despesas processuais e de honorários de advogado, os quais, ainda assim devem ser fixados, conforme exigem os artigos 11, § 2, e 12, da Lei Federal nº 1060/1950. Fixados os honorários de advogado em R$ 500,00 (quinhentos reais), com atualização monetária a partir desta data. Às anotações necessárias. Após, conclusos. Advogados(s): EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), JOSE FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO (OAB 104421/SP)