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Processo 0040656-44.2010.8.26.0100 lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0236/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por credor ao tempo da recuperação judicial de Moura Schwark Construções S.A. e outras, a fim de que credores com garantia real comprovassem os seus créditos. O incidente foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei, mas, intercorrentemente, foi decretada a quebra das sociedades em recuperação. Agora que decretada a falência das sociedades em recuperação, observará o administrador judicial, na apresentação da relação de credores prevista na lei 11.101/2005, a existência ou não de direito real a ser resguardado. No mais, o incidente perdeu objeto, em função da falência das sociedades que estavam em recuperação. Determino o arquivamento. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)