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Processo 0006874-58.2011.8.26.0020 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0168/2011 Teor do ato: 1.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)