PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0013043-11.2001.8.26.0053 Benedito CrestaLourival AlvesManuel Alves da Rocha artigo 730 do CPCartigo 682
Remetido ao DJE Relação: 5957/2009 Teor do ato: Vistos. Considerando todo o processado, verifica-se que a Fazenda do Estado foi citada nos termos do artigo 730 do CPC com relação a todos os exequentes, conforme fls. 472/3, com prazo para impugnação aos cálculos. A fls. 475/6,pugnou pela exclusão dos exequentes falecidos e não devidamente habilitados os referidos herdeiros, nos termos do artigo 682, II d Código Civil. Como se pode verificar, com relação aos falecidos MANUEL ALVES DA ROCHA, ANTONIO CORTES DE ARAÚJO, VALDEMAR SOUZA MENDES e LOURIVAL ALVES, seus herdeiros encontram-se habilitados a fls. 264, 313, 390 e 429 e seguintes, respectivamente, com manifestação da Fazenda do Estado em concordância, coo se pode verificar de fls. 287, 329 e 465. Somente com relação aos falecidos Demerval, Demócrito, Fausto, Joel Santana e Octavio, não foi regularizada a habilitação de herdeiros, pelo que, requereu a patrona a exclusão dos mesmo dos cálculos ofertados, com apresentação de novas planilhas a fls. 488/537, sem manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca da atualização. Verifica-se, ainda, a habilitação de herdeiros de Benedito Cresta, com patrono diverso, que deve ser incluído na contracapa para publicação, providenciado a serventia. Pelo exposto, determino: Aguarde-se por mais dez dias, manifestação expressa da Fazenda do Estado acerca do novos cálculos ofertados. No silêncio, devem os autos ser remetidos à contadoria judicial para verificação das contas. Se novos pedidos de habilitação forem ofertados, devem estes ser autuados em apenso para processamento, observando a serventia. Int. Advogados(s): MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES (OAB 202046/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)