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Remetido ao DJE Relação: 0129/2010 Teor do ato: (Contr. 1518/10 - Vistos. 1. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. 2. Considerando a celeridade procedimental da via eleita, bem como a necessidade de esclarecimentos acerca do motivo dos descontos efetuados, a ser justificado em informações, indefiro, por ora, a liminar pleiteada. 3. Notifique-se para informações, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)