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Remetido ao DJE Relação: 0124/2010 Teor do ato: Vistos. Adoto, como razões de decidir, as dos pareceres de fls. 44/48, para indeferir a divergência apresentada, ficando mantido o valor constante do edital. Int. e arquivem-se. Advogados(s): FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP), Tadeu Luiz Laskowski , PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)