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Remetido ao DJE Relação: 0034/2010 Teor do ato: Vistos. Não havendo objeções, defiro a impugnação de crédito pelo valor de R$.33.911,82, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Pedro Sales , MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP)