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Remetido ao DJE Relação: 0027/2010 Teor do ato: Vistos. a). Recebo a petição a fls. 23/34 como emenda à inicial. Anote-se. b). Concedo o prazo suplementar de trinta (30) dias para integral e correta emenda à inicial, como determinado a fls. 20/21, itens "2", "3", "4" (ambos os autores), "5" (a diligência compete à parte), "6" (atribuir à causa valor proporcional à area usucapienda, considerando o valor venal da área maior, ou ao valor de mercado do bem, comprovando-se mediante juntada de avaliação realizada por imobiliária ou corretor idôneos, atuantes na região) e "8". c). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Advogados(s): CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)