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Aguardando Publicação Relação: 2310/2009 Teor do ato: Primeiramente manifeste-se a Municipalidade sobre a opção de reenquadramento dos agentes escolares. I. Advogados(s): NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP)