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Processo 0134200-72.2006.8.26.0053 Lei nº 10.910/04
Aguardando Publicação Relação: 0321/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança em que inativos e pensionistas da polícia militar pretendem o recebimento da gratificação por atividade de polícia. 2. Por força do v. acórdão de fls. 112/116, afastada a extinção do processo sem julgamento do mérito, recebo, parcialmente, o aditamento de fls. 53/54 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (somente o primeiro impetrado deve figurar no pólo passivo). 3. Valendo este despacho como oficio, requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora (deverão os impetrantes trazer mais um jogo de peças para fins de cumprimento da Lei nº 10.910/04). 4. Deverão os impetrantes retirar uma cópia original deste despacho (instruindo-o com cópias processuais completas) e, diretamente, encaminhá-lo ao impetrado, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. 5. Servindo esse despacho como mandado, em cumprimento à Lei nº 10.910/04, por oficial de justiça, intime-se o Procurador Geral do Estado da impetração, o qual fica ciente que a impetrante encaminhará, diretamente, o ofício à autoridade coatora. Prazo de cumprimento: 5 dias. 6. Em seguida, ao Ministério Público (oferecimento de parecer em 10 dias) e, após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)