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Aguardando Publicação Relação: 0168/2009 Teor do ato: Fls. 967/968: indefiro a dilação de prazo requerida. Em 28 de setembro de 2008 foi deferido ao Município prazo de 180 dias para cumprimento da obrigação. Não obstante o decurso de quase 1 ano sem qualquer satisfação, a Municipalidade requer mais 2 meses para atender o que deveria ter sido, há muito, atendido. Cumpra-se, em 5 dias, sob pena de imposição de multa diária e desobediência. Advogados(s): LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP)