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Aguardando Publicação Relação: 0095/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ou no estado do processo, se o caso, especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória prévia. Int. Advogados(s): CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)