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Processo 0352458-97.2009.8.26.0100 artigo 11Lei 11.101/2005artigo 12
Aguardando Publicação Relação: 0094/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a impugnação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): THAIS TELLES ROMEIRO (OAB 273718/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)