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Processo 0832353-91.2006.8.26.0053 artigo 269
Aguardando Publicação Relação: 0093/2008 Teor do ato: 4- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, ACOLHO, PARCIALMENTE os embargos para o fim de, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, determinar aos autores o refazimento do cálculo, partindo-se da conta apresentada pelo Contador do Juízo, com utilização do índice de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989. Em razão da sucumbência mínima da Fazenda, arcarão os embargados com as custas do processo e verba honorária que fixo em R$5.000,00, considerando-se o valor pedido e o devido. P.R.I.C. - Valor do preparo Código 230 R$ 2.684,13, mais taxa de porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 por volume - código 110-4, perfazendo um total de R$ 41,92, referente a 02 volume (s). Advogados(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)