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Processo 1029753-79.2000.8.26.0100 Tv Manchete Ltda. o quedaram-se inertesde Direitos nomeados pelo Juízo quedaram-se inertes
Data da Publicação SIDAP Processo nº 00.539.652-2/002 Vistos. LIXOTAL TRANSPORTES E COLETA DE LIXO LTDA., habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 4.525,02 conforme documentos de fls. 07/35 e 133/138. Publicado o aviso aos interessados (fls. 251), não houve impugnações. Manifestações do credor a fls. 25/26 e 29/30. A fls. 255 informa o Perito Contador que o crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 4.525,02. Manifestou-se a Promotoria de Justiça (fls. 260/261) pela inclusão e os advogados nomeados pelo Juízo quedaram-se inertes, providencia adotada por se tratar de crédito daquela que exerce as funções de síndica. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito, diante da documentação oferecida e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça. Isto posto, determino a inclusão do crédito de LIXOTAL TRANSPORTES E COLETA DE LIXO LTDA., pela importância R$ 4.525,02, como quirografário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 13 de Fevereiro de 2 006. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito