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Processo 0040647-92.2004.8.26.0100 foi ditoDr. Shigheharu Kaohatsu - OAB.Dr. Daniel de Leão Keleti - OAB.Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes sComarca São PauloVara Cívelartigo 170 do CPC
Audiência Designada Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1510 Processo nº 000.04.040647-4 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Declaratória (em geral) Requerente: João Casimiro Costa Neto Requerido: Getúlio Ribeiro Guimarães Aos 03 de agosto de 2005 , às 14:45 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Clóvis Ricardo de Toledo Junior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor João Casimiro Costa Neto - OAB.14900 acompanhado de seu advogado Dr. Shigheharu Kaohatsu - OAB. 14.698; bem como o réu Getulio Ribeiro acompanhado de seu advogado Dr. Daniel de Leão Keleti - OAB. 184313. Compareceram as testemunhas doi autor Luzia Aparecida Ferreira e Francisco José Parahyba Capos. Ausente a testemunha do autor Regina Teresinha Serrate Camargo. Abertos os trabalhos0, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Pelo Dr. Sigheharu Kohatsu foi dito que renunciava ao mandato outorgado pelo autor, tendo a concordância do próprio autor neste momento. Pelo autor foi dito também que doravante continuará no processo em causa própria, devendo ser intimado e constar nas anotações do cartório para que não lhe advenha prejuízo. Ato contínuo, foi ouvido o autor em depoimento pessoal. Também foi ouvido o réu em depoimento pessoal. Ato contínuo foram ouvidas as testemunhas Francisco José Parahyba Campos e Luzia Ap. Ferreira. Todas as oitivas foram tomadas por estenotipia, nos termos do artigo 170 do CPC, cujos termos seguem em apartado. Pelo autor foi dito que desistia da testemunha Regina Teresinha Serrate Camargo, o que restou homologado pelo MM. Juiz. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Aguarde-se o retorno das precatórias, por 60 dias, cobrando-se após, se o caso. A serventia deverá observar o contido na petição de fl. 554". Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Evandro Rodrigues Bromati), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Clóvis Ricardo de Toledo Junior Autor Adv. Autor Réu Adv. Réu Clóvis Ricardo de Toledo Junior