20/07/2021 Decisão Vistos. 1 - No que tange à indicação da empresa de gestão de leilão, INDEFIRO o pedido, afinal a condução do processo é atribuição EXCLUSIVA do magistrado e a averiguação
0088689-69.2013.8.26.0000- Órgão julgador
- A confirmar na página do processo
- Grau
- Não informado