07/10/2016 Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos.Com efeito, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, possibilita a concessão da gratuidade da Justiça mediante simples afirmação da pa
0027048-51.2011.8.26.0000- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Público
- Grau
- Não informado