10/06/2021 Decisão Dentre as matérias alegadas em contestação, a parte ré sustentou irregularidade na representação processual, pois a procuração foi outorgada por pessoa analfabeta, sem ass
0001464-74.2009.2.00.0000- Órgão julgador
- A confirmar na página do processo
- Grau
- Não informado